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PMVV prorroga vencimento das Taxas de Vigilância Sanitária
Postado em: 23/07/2017
PMVV prorroga vencimento das Taxas de Vigilância Sanitária
DECRETO Nº 088 /2017
Prorroga a data de vencimento das Taxas de
Vigilância Sanitária, relativa ao exercício de
2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado
do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições
conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO que o lançamento das taxas de
vigilância sanitária está sendo emitido com acréscimos
legais;
CONSIDERANDO que a Administração Fazendária
tem o dever de oportunizar e assegurar aos
contribuintes a possibilidade de pagamento da taxa de
vigilância sanitária dentro do prazo de vencimento;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 240, de 28 de
dezembro de 2016, aprovou o calendário fiscal dos
tributos municipais para o exercício de 2017;
CONSIDERANDO que a redação do § 2º, do Art.
278-A, da Lei n.º 3.375/97, de 14 de novembro de
1.997, foi alterada pelo art. 1º, da Lei n.º 5.864/17,
de 26 de junho de 2017;
CONSIDERANDO que a modificação promovida
retroagiu os efeitos ao dia 15 de março de 2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a data de vencimento prevista
no Anexo VII do Decreto nº 240, de 28 de dezembro
de 2016, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Vila Velha, ES, 06 de julho de 2017.
MAX FREITAS MAURO FILHO
Prefeito Municipal
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