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Impostos na NFC-e: quais são e como calcular?
Postado em: 28/01/2019
Impostos na NFC-e: quais são e como calcular?
É natural que os impostos na NFC-e, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, gerem dúvidas. Em processo de implementação e obrigatoriedade em muitos estados brasileiros, esse documento digital requer adaptação das empresas, que podem deixar de lado o cupom fiscal.

Então, quais são os impostos da NFC-e e como calculá-los?

Essa pergunta será respondida nesta reportagem.

Antes, vamos lembrar o que representa esse tipo de nota fiscal. Trata-se de um documento eletrônico que substitui as notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal expedido por impressora específica para esse fim (esse sistema é chamado de ECF – Emissor de Cupom Fiscal).

Os objetivos dessa mudança são simplificar os processos internos da empresa, reduzir custos e facilitar a transmissão (e fiscalização) para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Para nos aprofundarmos no assunto, vamos mostrar quais impostos estão incluídos nesse tipo de documento, como registrá-los automaticamente, quais são as vantagens da NFC-e e por que contar com um software de emissão para essa finalidade.

Quais são os impostos da NFC-e?

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico que é emitido para o consumidor final.

Essa modalidade está alinhada às propostas do SPED fiscal e tem o intuito de informatizar a emissão de cupons fiscais. Dessa forma, cada venda efetuada é comunicada ao SEFAZ, podendo ser consultada posteriormente pelo cliente.

Como vimos, a NFC-e elimina a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por impressora ECF. Apesar de ser um documento digital, ele deverá ser impresso para entregar ao cliente.

Trata-se de um documento representado por um arquivo XML e que pode ter o DANFE impresso por uma impressora comum.

Ou seja, seus principais objetivos são agilizar o repasse de informações fiscais, facilitar a fiscalização e combater a sonegação de impostos.

O comerciante precisará apenas exportar os arquivos XML gerados e enviá-los à contabilidade para que a escrituração contábil seja feita e os impostos sejam apurados.

Entre os tributos incidentes sobre o faturamento na NFC-e, estão:

- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) — no fechamento do mês
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — no fechamento do mês
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) — no fechamento do mês.

Como calcular os impostos da NFC-e?
Há alíquotas diferentes em cada um dos tributos destacados acima.

Vale lembrar que empresas do Simples Nacional pagam os impostos de forma simplificada.

Para elas, a cobrança tem alíquotas diferenciadas de acordo com a atividade e o faturamento anual. Portanto, não é preciso fazer a declaração desses impostos separadamente, os quais serão pagos em guia única.

Se sua empresa não faz parte do regime Simples Nacional, veja a descrição de cada um dos tributos da NFC-e:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
É um tributo estadual que incide, como o próprio nome diz, na circulação das mercadorias e prestações de serviços. Sua alíquota pode variar de acordo com a legislação de cada estado.

Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

O PIS é uma contribuição tributária que tem o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e da participação na receita dos órgãos e entidades públicas ou privadas para os trabalhadores.

A base de cálculo é o total de receitas auferidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, independente do tipo de atividade exercida. Sua alíquota pode variar entre 0,65% e 1,65% de acordo com o regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo, respectivamente).

O COFINS é uma contribuição social que incide sobre o valor bruto apresentado por uma empresa e tem os recursos destinados principalmente para a área da saúde.

Ele também é devido por pessoas jurídicas de direito privado e calculado com base no faturamento. Suas alíquotas variam entre 3% (cumulativo) e 7,6% (não cumulativo).

De forma geral, empresas do lucro real estão obrigadas ao regime não cumulativo e as empresas do lucro presumido ao regime cumulativo. No entanto, existe uma lista de exceções, segundo o Art. 10 da lei 10.833/2003.

Além disso, alguns produtos têm alíquotas de PIS e COFINS diferenciadas, como os monofásicos (cervejas, refrigerantes, produtos de perfumaria) e os de substituição tributária (tabacos, cigarrilhas e também as motocicletas).

Existe também a alíquota zero, para produtos de cesta básica, adubos, entre outros. Esse incentivo do governo serve para reduzir o custo de itens essenciais.

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
O imposto é devido à pessoas jurídicas e físicas a elas equiparadas. A apuração é realizada com base no lucro real, presumido ou arbitrado. A alíquota corresponde a 15% do lucro apurado, com adicional de 10% na parcela de lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
É sua função o financiamento da Seguridade Social. Esse tributo é federal e incide sobre o lucro líquido do período, devido pelas pessoas jurídicas e as equiparadas a elas perante a legislação do Imposto de Renda. Sua alíquota varia entre 10% e 12%.

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
As empresas optantes pelo Simples Nacional passam a recolher mensalmente impostos e contribuições patronais previdenciárias. As alíquotas são aplicadas de acordo com o faturamento da empresa.

Exemplo dos impostos na NFC-e
Agora que você entendeu qual a alíquota para cada tributo, imagine que seu empreendimento seja um comércio varejista de eletrodomésticos e sua empresa seja optante do regime do Simples Nacional (Anexo I).

Considerando que seu faturamento anual seja entre R$ 3,42 a 3,60 milhões e que vendeu um produto ao consumidor final em São Paulo por R$ 200,00, a NFC-e emitida terá os seguintes tributos:

- Valor total da nota: R$ 200
- ICMS (3,95% sobre o valor total): R$ 7,90
- PIS (0,38% sobre o total): R$ 0,76
- COFINS (1,60% sobre o total): R$ 3,20
- IRPJ (0,54% sobre o valor total): R$ 1,08
- CSLL (0,54% sobre o valor total): R$ 1,08
- CPP (4,60% sobre o valor total): R$ 9,20.

Dessa forma, nesse exemplo, a quantia cobrada relativa aos impostos é de R$ 23,22.

Quais são as vantagens da NFC-e para o empreendedor?
Os benefícios conquistados com esse modelo são:

Economia
Essa é uma das principais vantagens da dispensa no uso do emissor de cupom fiscal (ECF), pois não é mais necessário ter uma máquina térmica para impressão do documento.

Com a NFC-e, é possível imprimir as notas ao consumidor em impressoras comuns, desde que tenham validação e homologação da Sefaz do estado.

Outro ponto importante é que, em casos de empresas que contam com mais de uma unidade operacional, não é necessária autorização para cada uma delas. Com uma loja autorizada, as outras poderão replicar o sistema, desde que, em cada computador, seja utilizado software devidamente homologado.

Em consequência da dispensa do ECF e da digitalização dos processos, o uso de papel é consideravelmente reduzido, embora o DANFE seja impresso normalmente para o consumidor.

Redução da burocracia
Anteriormente, nos períodos de alto movimento no comércio, os empreendedores ficavam restritos a expandir os pontos de vendas, pois, dependiam de autorização prévia do fisco. Com a NFC-e, o processo se torna mais flexível.

O comércio que decide abrir uma nova filial precisa apenas do certificado digital, credenciamento do token na Sefaz do Estado e o emissor de notas que pode ser o mesmo utilizado na unidade já existente.

Outra vantagem importante é que a NFC-e simplifica a vida do contribuinte, aliviando-o das pesadas obrigações acessórias.

Leitura X, redução Z, comunicação de ocorrências, lacres, cessação, revalidação e mapa resumo são alguns dos procedimentos que não são mais necessários para quem emitir a NFC-e.

Agilidade
A transmissão online da NFC-e é realizada em tempo real tornando o processo mais ágil, sem necessidade de homologação pelo fisco.

A consulta ao documento fiscal pode ser feita com QR Code, um código gráfico que pode ser lido e interpretado com aplicativos de smartphones, ou por chave de acesso, um conjunto de dígitos presente no DANFE.

Como o DANFE pode ser impressa em qualquer máquina, não precisa mais de autorização prévia do equipamento para o uso.

Inovação
A tecnologia avança rápido, e o papel não dá conta de acompanhá-la. Com a NFC-e, existe uma mobilidade e uma flexibilidade maiores na emissão de notas pelos tablets ou smartphones, o que facilita o processo para os varejistas.

Além disso, esse documento fiscal permite a integração das plataformas de vendas, físicas ou virtuais.




Fonte: Jornal Contábil
Imagem: Pexels
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