ascovv.contato@gmail.com
Quero me Associar!
Cursos e Eventos
Cód: UNI25 - Retenções na Fonte IRRF/PIS-PASEP/COFINS/CSLL/INSS/ISS
Dia 01/07 a 31/12
VAGAS RESTANTES: 50
Valor: R$ 120,00
Valor(Associado): R$ 100,00
Local: Online
Retenções na Fonte IRRF/PIS-PASEP/COFINS/CSLL/INSS/ISS

Modalidade: Ensino a Distância

Carga Horária: 3 horas e 13 minutos

Pontuação EPC-CFC: 3 pontos

Conteúdo Programático:

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF):
Rendimentos do trabalho assalariado;
Serviços tomados de pessoas físicas (autônomos);
Pagamento a microempreendedor individual - MEI;
Aluguéis pagos as pessoas físicas;
Serviços tomados de pessoas jurídicas;
Procedimentos para emissão de notas fiscais;
Empresas optantes pelo simples nacional;
Pagamento a cooperativa de trabalho;
Entidades sem fins lucrativos;
Fato gerador e alíquotas;
Serviços sujeitos a retenção;
Os limites para a retenção do IRRF;
Compensações de valores retidos;
Prazos de recolhimento;
O comprovante anual de retenção do IRRF;
RETENÇÕES NA FONTE (PIS/COFINS/CSLL):
Novidades trazidas pela Lei nº 13.137/15 - DOU de 22/06/15;
Responsáveis pelo recolhimento;
Serviços sujeitos a retenção;
Empresas do Simples Nacional;
Serviços sujeitos a retenção;
Dispensa de retenção;
Alíquotas;
Compensação;
RETENÇÕES NA FONTE DE INSS (11% e Desoneração):
Conceito de cessão de mão-de-obra e empreitada;
Serviços sujeitos a retenção de 11% na cessão de mão-de-obra e empreitada;
Retenção do INSS das empresas desoneradas da folha de pagamento;
Dispensa da retenção dos 11%;
Empresas optantes pelo simples nacional;
Retenção na construção civil;
Apuração da base de cálculo;
Fornecimento de material e/ou equipamento;
Parcelas não discriminadas no contrato;
Deduções da base de cálculo;
Obrigações do tomador e do prestador de serviços;
Compensações e restituições;
ISS ? LC 116/2003:
Conceito de serviço para fins de tributação do imposto e demais aspectos da hipótese de incidência do ISS;
Base de Calculo;
Qual o município competente para tributar o ISS?
Responsabilidade tributária e retenção do ISS pelo tomador de serviço;
Empresas optantes pelo simples nacional;
Comentários à lista de serviços - LC 116/03.

Conteúdo elaborado com base na legislação vigente até 21/06/2016. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores.

Palestrante: Lúcia Young




VOLTAR!


Newsletter
Cadastre-se aqui e receba todas nossas novidades!
Curta Nosso Facebook