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Tenho uma empresa no Simples Nacional, o que eu preciso saber?
Postado em: 18/02/2019
Tenho uma empresa no Simples Nacional, o que eu preciso saber?
O Simples é um regime tributário criado há pouco tempo. Ser optante pelo Simples facilita e simplifica o pagamento de impostos e tributos dos micro e pequenos empresários que optam por este regime. O Simples unifica em uma só guia o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.

O sistema ainda oferece certas vantagens para o empresário que escolhe pagar os seus tributos dessa forma já que o regime foi criado justamente para estimular a criação e manutenção das pequenas empresas. Isso porque, embora ainda seja difícil manter uma pequena empresa aberta e funcionando, há pouco tempo era ainda mais difícil.

A falta de incentivos por parte do Governo e os altos impostos prejudicavam o crescimento destes pequenos negócios, levando muitos à falência ainda em seu primeiro ano.

Como muitos dos empregos gerados no país são criados pelos microempresários, partiu da União a iniciativa de se criar vantagens para a sobrevivência destas empresas, diminuindo os impostos e reduzindo muito a burocracia que envolvia os processos de pagamento desses tributos.

Para que você entenda um pouco mais sobre o que são estas vantagens e como tornar o seu negócio em uma empresa optante pelo Simples, nós criamos este artigo, que vai explicar cada um dos benefícios desse regime e mostrar o passo a passo para que você cadastre o seu negócio nesse sistema.

O que é uma empresa optante pelo Simples
Optante pelo Simples é aquela empresa que escolheu ingressar no regime do Simples. Este regime tributário diferenciado foi criado em 1996 e contempla empresas que têm limite de receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões por ano. Esse regime garante que as micro e pequenas empresas tenham vantagens e benefícios no pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais que, para a empresa optante pelo Simples se tornou unificado em uma só guia com vencimento em uma única data.

O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um acrônimo de Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Como dissemos lá em cima, O Simples é um regime tributário que veio para facilitar a vida do micro e pequeno empresário, que a partir do momento em que torna a sua empresa optante pelo Simples passa a pagar seus impostos de maneira unificada, além de ter outras vantagens.

Por ter sido criado para facilitar e simplificar a abertura e sobrevivência das pequenas empresas, o Simples tem uma alíquota diferenciada para a empresa optante pelo Simples. Antes da criação deste regime, as pequenas empresas pagavam, em grande parte, os mesmos impostos que outras com um tamanho maior.

Depois que a empresa se torna optante pelo Simples Nacional ela passa a pagar impostos proporcionais à sua realidade de pequena empresa e ao seu faturamento.

DAS Simples
O DAS Simples é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional e, como o nome indica, esse é o documento que a empresa optante pelo Simples usa para pagar os seus impostos de maneira unificada. O Simples abarca nesta única via, o pagamento dos seguintes tributos:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Os valores recolhidos são enviados para um sistema que é gerenciado pelo Banco do Brasil, que por sua vez, repassa o valor devido para o município, para o estado e para a União.

Optante pelo Simples e MEI
Muitos empresários se perguntam qual dos sistemas é mais vantajoso para a sua empresa e a resposta, é claro, está nas tributações.

Vale dizer que para quem é Microempresário Individual – MEI se tornar optante pelo Simples é opcional. Isso porque, o MEI já paga uma carga de tributos reduzida. São somente três impostos cobrados, contra os oito que são tributados ao optante pelo Simples.

E neste caso, vale ressaltar, que há muitas vantagens oferecidas pelo sistema simplificado que é o MEI. Uma delas é continuar pagando seus tributos por meio do DAS. Outra é a burocracia diminuída, os custos menores para abrir e também para dar baixa em uma empresa pelo sistema.

Para se ter uma idéia, basta observar que a abertura de uma empresa nesse sistema é gratuita, assim como a baixa dela. Além disso, o MEI tem direito a um CNPJ, que é gerado automaticamente quando ele ingressa no regime.

O MEI também paga valores fixos, independente do seu nível de faturamento, no seguinte esquema:

Comércio e indústria: R$ 48,70;
Serviços: 52,70;
Comércio e serviços: 53,70.
Por isso, analise as vantagens de cada regime e converse com o seu contador para decidir qual é o sistema que mais se encaixa nas necessidades da sua empresa.

Como tornar sua empresa optante pelo Simples?
Como a gente disse lá em cima, para se tornar optante pelo Simples a empresa tem que ter faturamento máximo anual de até R$ 4,8 milhões Nessa categoria de faturamento se encaixam negócios como as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Mas a regra não é só essa. Só pode se tornar optante pelo Simples a empresa que tem:

Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano;
Empresas sem débitos com o INSS;
Empresas regulares quanto aos cadastros fiscais;
Quem não exerce atividade com serviços financeiros;
Quem não presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial;
Quem não importa combustíveis;
Quem não fabrica veículos;
Quem não distribui ou gera energia elétrica;
Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis;
Quem não atua com cessão ou locação de mão de obra;
Quem não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores);
Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior;

Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto.

Se a sua empresa cumpre os requisitos necessários, é hora de checar em que categoria ela se encaixa na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas,


Fonte: Jornal Contábil
Imagem: Pexels
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