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Reforma da previdência e o impacto do direito previdenciário para as empresas
Postado em: 26/11/2018
Reforma da previdência e o impacto do direito previdenciário para as empresas
Já é consenso que diversos ramos do Direito são essenciais para o exercício da Contabilidade, sobretudo os do Direito Privado, Civil, Empresarial, entre outros. Entretanto, há outros disciplinas jurídicas que são úteis para a prática do contador.

A intenção deste artigo é apresentar a importância dos conhecimentos previdenciários na Contabilidade, focando o profissional que trabalha na área fiscal ou com a parte de folha de pagamento.

Não é o objetivo deste texto considerar que somente esse ramo tenha utilidade, porém, optou-se por abordar o Direito Previdenciário em decorrência das discussões que estão havendo a respeito da reforma previdenciária e como ela impactará na rotina das empresas.

O QUE É O DIREITO PREVIDENCIÁRIO? POR QUE AS EMPRESAS TÊM RELAÇÕES COM ESSA ÁREA?
Antes de tudo, é necessário entendermos qual o foco da área do Direito Previdenciário. De forma simples, essa área preocupa-se com as questões relativas à previdência social, desde os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social até o financiamento da previdência.

Isso porque, esses benefícios para serem concedidos e continuarem existindo, necessitam de alguma fonte de arrecadação, que são as contribuições previdenciárias, tanto parte patronal quanto a contribuição do funcionário.
Já que falamos das empresas, é essencial entender o papel delas nesse processo. Em primeiro lugar, as firmas necessitam recolher uma porcentagem determinada na folha de pagamento dos funcionários, o que irá gerar fatos contábeis que precisam ser registrados nos balanços.

Cada funcionário terá uma alíquota distinta de recolhimento de INSS, podendo ser de 8, 9 ou 11% e não superando o teto de R$ 513,01. A empresa, por sua vez, deverá recolher o INSS patronal no valor de 20%.

Porém, não é apenas no que se refere ao recolhimento de INSS que a empresa deverá estar atenta, há também a parte relativa as contribuições sociais que as empresas devem pagar, isto é PIS, CSLL e COFINS.

Sem falar na questão básica que envolve a previdência: a aposentadoria. É algo essencial que as empresas tenham um controle básico sobre o tempo de serviço dos trabalhadores para que lá na frente, não seja pega de surpresa com a aposentadoria de um colaborador, especialmente os de cargos altos.

Como se não bastasse, o e-Social já está sendo implantado pelas empresas, após uma série de alterações de datas, e isso significa que todo fato trabalhista que ocorra dentro da companhia seja comunicado pelo sistema.

Como consequência, é necessário que a área contábil e o departamento de Recursos Humanos prestem bem atenção em todas as mudanças que a Reforma Previdenciária poderá trazer.

Essa ação poderá evitar problemas no reconhecimento de passivos – INSS a pagar e INSS a Recolher- e conflitos com o e-Social.

É importante pontuar também a importância do planejamento tributário: no caso de contribuições previdenciárias, é bem mais difícil evitar o fato gerador, e com isso, diminuir o pagamento de tributos, pois, ainda que a empresa possua um número fixo de funcionários, as alíquotas continuarão incidindo e o não-pagamento da obrigação resultará em problemas judiciais.

IMPACTOS DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA NA ROTINA CONTÁBIL
Muito tem se falado da necessidade de uma transformação no sistema de previdência porque está sendo cada vez mais difícil custear a previdência. Inclusive, saíram notícias de uma possível eliminação do FGTS, além das questões amplamente faladas no que diz respeito a aposentadoria.

Com a tendência de maior liberalização no mercado para facilitar a vida das empresas, é possível que certas alíquotas sejam diminuídas também, para incentivar a geração de empregos, e isso exigirá um novo cálculo de folha de pagamento nas empresas. Outro quesito a ser inserido na contabilização e etc.
A política impacta diretamente no cotidiano das companhias, e na área contábil não é diferente. Se as alíquotas de PIS, COFINS e CSLL forem reduzidas ou sofrerem algum detalhamento maior, o contador necessitará estar atento a essas questões, pois, impactarão de maneira direta nas demonstrações contábeis e folha de pagamento.

Focamos nesse texto a respeito do direito previdenciário, porém como é possível ver, não é possível dissociar esse ramo do direito trabalhista, que já passou por transformações e do direito tributário.

Inclusive, se ocorrer uma reforma tributária como há anos discute-se, o impacto na vida do contador, ainda mais o da área fiscal e de folha de pagamentos, será muito maior do que a reforma trabalhista ou previdenciária.
Os três ramos formam um tripé dentro da Contabilidade, entretanto, o tributário é a base que sustenta, e os outros dois são ‘apoios’.

Voltando ao direito previdenciário, as mudanças também modificam a vida do contador em si, pois, seja ele contribuinte individual ou contribuinte assalariado, o impacto será sentido na contagem de tempo para aposentadoria desse trabalhador também, por exemplo.

Isto significa que ele, ou seja, o profissional, não estará imune às mudanças legislativas.

CONCLUSÃO
A intenção do texto foi destacar um pouco da importância do direito previdenciário no cotidiano do contador, especialmente aqueles que trabalham com a área fiscal e de folha de pagamentos.

A contribuição para a previdência e suas alíquotas impactam de forma direta os balanços da empresa, assim como a folha de pagamento.

O artigo, do mesmo modo, deu uma rápida comparada entre a área do Direito Previdenciário e as áreas tributária e trabalhista para o profissional contábeis e impactos que mudanças nessas disciplinas trazem para o contador.

Se, por um lado, a área tributária pode ser a que dê mais trabalho para o profissional de Contabilidade, por conta das legislações complexas, as áreas trabalhista, e, por suposto, previdenciária, são disciplinas que demandam atenção, pois, o não recolhimento ou pagamento da previdência poderá ter uma consequência enorme.

Consequência, inclusive, para o profissional contábil, pois, enquanto contribuinte – assalariado ou individual – o não pagamento da contribuição o inibe de ter acesso a diversos benefícios e o pior: atrapalha a contagem da aposentadoria.

A Contabilidade, enquanto Ciência Social aplicada, sofre com as transformações ocorridas na sociedade e mais especificamente no âmbito da política, e, é vital para o contador estar atento com as discussões legislativas a respeito dessas reformas nas três áreas básicas relacionadas com a Contabilidade.

Por tudo isso, entendemos ser essencial o conhecimento do contador na área de Direito Previdenciário e os impactos que a possível reforma poderá acarretar.

Fonte: Seja Kino
Imagem: Freepik
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