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FIQUE POR DENTRO DAS NORMAS CONTÁBEIS QUE ENTRARAM EM VIGÊNCIA ESTE ANO
Postado em: 04/06/2018
FIQUE POR DENTRO DAS NORMAS CONTÁBEIS QUE ENTRARAM EM VIGÊNCIA ESTE ANO
As Normas Contábeis no Brasil passaram por algumas mudanças a partir deste ano. Quase dez anos depois da promulgação da Lei 11.638/07, essa é a primeira vez que tivemos uma grande mudança da legislação, com novas normas contábeis.

As regras que tratam do reconhecimento e da mensuração de receitas, assim como as que tratam dos instrumentos financeiros, mudaram neste ano. Já aquelas relacionadas aos novos critérios de reconhecimento e da mensuração de contratos de arrendamento mercantil serão alteradas apenas a partir de 2019.

FIQUE ATENTO ÀS MUDANÇAS
Como muitas das normas passaram a valer já na virada de 2017 para 2018, é de extrema importância que os profissionais de contabilidade estejam atentos às modificações. No caso dos empresários e gestores, é importante também solicitar que os responsáveis pela contabilidade chequem, uma a uma, as novas normas e entendam se muda ou não alguma coisa no negócio em questão.

Para que as mudanças fiquem um pouco mais claras, preparamos um breve resumo com algumas das principais. Veja como era antes e como deve ficar com as novas regras:

RECONHECIMENTO DE RECEITA
A receita era reconhecida, de maneira geral, na transferência dos riscos e dos benefícios. São muitos os pronunciamentos que definem as regras de reconhecimento de receita, como o CPC 30 (R1) – Receitas e o CPC 17 (R1) – Contratos de Construção. Esses entendimentos, entretanto, foram válidos apenas até 31 de dezembro de 2017.

Após a implementação do novo CPC, foram unificados os principais pronunciamentos relacionados ao reconhecimento de receita. Isso traz uma diferença entre reconhecer a receita na transferência dos riscos e benefícios (modo anterior) para o reconhecimento na obrigação com o cliente.

A abordagem de reconhecimento e mensuração de receitas passa a ser dividida em cinco passos:

1- Identificação do contrato com o cliente
2- Identificação das diferentes obrigações do contrato
3- Determinação do preço das transações
4- Alocação do preço das transações às obrigações do contrato
5- Reconhecimento de receita quando a entidade satisfaz a obrigação


RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Na regra anterior, a classificação dos instrumentos financeiros dependia da intenção em relação ao instrumento financeiro não derivativo. Esses podem ser classificados como empréstimos e recebíveis; instrumentos mensurados ao valor justo por meio do resultado; disponíveis para venda; ou mantidos até o vencimento. Já os passivos financeiros são mensurados e classificados a valor justo por meio do resultado ou de outros passivos.

Sob os termos da nova regra, a classificação dos ativos e passivos financeiros passa a depender de características dos fluxos de caixa contratados e do objetivo do modelo de negócios de gestão dos ativos de cada empresa. Em linhas gerais, as categorias agora são: custo amortizado e ativo financeiro mensurado a valor justo ou por meio de resultado.

CONTABILIZAÇÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO
Quanto à contabilização de contratos de arrendamento, novas regras passam a valer somente a partir do ano que vem, 1º de janeiro de 2019.
De acordo com a regra atual, com caso da contabilização de contratos de arrendamento, há segregação entre arrendamento financeiro e arrendamento operacional. Caso se trate da primeira opção, a empresa em questão deve reconhecê-lo no balanço patrimonial arrendatário. Já no caso da segunda alternativa, a empresa reconhece apenas as despesas com aluguel.
Com as novas regras, passará a valer um modelo único sem teste de classificação para o arrendatário. Todos os arrendamentos deverão ser reconhecidos no balanço patrimonial do arrendatário e há isenção opcional para arrendamentos de curto prazo (inferiores a 12 meses). Arrendamentos de baixo valor passam a ter isenção opcional.

Fontes: Sage
Imagem: Rosa Puchalt/ Freepik
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