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Está chegando o Imposto de Renda 2019 - prepare-se!
Postado em: 28/01/2019
Está chegando o Imposto de Renda 2019 - prepare-se!
Coletado todos os anos pelo governo, o Imposto de Renda é cobrado sobre os valores declarados e que são obtidos através de seu salário, aluguéis, investimentos e outros ganhos. Para evitar multas e problemas com a Receita Federal, saber declarar o IR da maneira certa é fundamental!

Neste artigo, saiba tudo sobre a declaração deste ano!

O que é o Imposto de Renda?
De maneira resumida, o IR é uma porcentagem descontada sobre seus rendimentos mensais. A declaração do imposto de renda verifica se os cidadão está pagando mais ou menos impostos do que o correto e justifica este pagamento na Receita Federal.

Esta declaração é sempre feita sobre os ganhos do ano anterior, ou seja, a declaração feita em 2019 é referente ao ano de 2018.

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda em 2019?

Nem todas as pessoas devem declarar o Imposto de Renda em 2019.

A Receita Federal divulga uma lista de critérios e, caso você se encaixe em algum deles, a declaração se torna obrigatória. Confira a lista de obrigações:

- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017, ou seja, trabalhadores, pensionistas ou aposentados.
- Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00, aqueles que não geram lucro e valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos.
- Trabalhadores de campo com rendimento anual bruto de renda rural acima de R$128.308,50.
- Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais e etc.
- Contribuintes com posses de imóveis ou terrenos acima de R$ 300.000,00.
Trabalhadores que isentaram o imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que seja usado para compra de outro imóvel em até 180 dias.

Veja quem não precisa declarar:

Quem não se enquadra em nenhum dos critérios acima.

- Trabalhadores com renda inferior a R$ 1.903,98.
- Trabalhadores diagnosticados com alguma doença prescrita na lei nº 7.713/88
Não preenchendo nenhum dos requisitos acima, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória.

O que acontece caso eu não declare o Imposto de Renda em 2019?

Caso você não faça sua declaração, o status do seu CPF ficará pendente de regularização, ou seja, haverá complicações na hora de fazer empréstimos, tirar um passaporte, gerar uma certidão para venda de imóvel, participar de concursos públicos e é possível pena e detenção de até 2 anos.

Malha Fina – o que é e como evitar

Quando há preenchimento incorreto na declaração ou quando a Receita Federal encontra informações não compatíveis com os dados que possui, sua declaração pode cair na famosa malha fina, que detecta estas irregularidades.

Caso as suspeitas de irregularidades sejam comprovadas, o contribuinte pode ter de pagar uma alta multa.

Para evitar esse transtorno, envie uma retificação do imposto de renda ao detectar os erros. Essa possibilidade de correção é chamada “Declaração Retificadora” e também pode ser solicitada online.

Como entregar a Declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal?
A entrega da declaração é feita de três maneiras:

- Pela internet, na página do Fisco, com certificado digital
- No Receitanet, o programa de transmissão da Receita Federal e que fica disponível para download algum tempo antes do período de declarações.
- Através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets

Quando posso receber a restituição do Imposto de Renda?
Após a declaração, é possível conferir as datas de divulgação da restituição do imposto de renda no próprio site da Receita Federal.
Depois de preencher os dados solicitados, você poderá escolher o período de sua restituição.

Como funciona a declaração de disponibilidades no exterior no imposto de renda?
É necessário realizar a declaração de Disponibilidades no Exterior à Receita Federal na declaração anual para residentes do Brasil que tenham feito transações de valor igual ou superior a US$100.000,00, de acordo com a legislação brasileira.

Os valores mantidos em contas no exterior devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código “62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior”, com o valor sendo preenchido em reais, seguindo a conversão do saldo mantido na conta em dólares, pela taxa do dia 31/12 do ano anterior.




Fonte: Jornal Contábil
Imagem: Pexels
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