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Entenda como vai funcionar a DCTFWeb
Postado em: 20/08/2018
Entenda como vai funcionar a DCTFWeb
A DCTFWeb será gerada a partir das informações prestadas no eSocial (evento S-1299) e na EFD-Reinf (evento R-2099). Disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal, a DCTFWeb é acessada pelo endereço idg.receita.fazenda.gov.br.

Transmitidas as apurações ao eSocial e EFD-Reinf, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação.

ETAPAS
1º Primeiramente devem ser enviados os eventos de fechamento/totalização do e-Social (evento S-1299) e/ou da EFD-Reinf (evento R-2099) pelo sistema do usuário. Assim, serão transportados os saldos de débitos e créditos das contribuições previdenciária para plataforma da DCTFWeb.

2º Em seguida, é preciso acessar o Portal da DCTFWeb disponível no endereço eletrônico idg.receita.fazenda.gov.br. Para o acioná-lo, o declarante precisa utilizar certificado digital ou, em alguns casos específicos, com código de acesso.

3º Após o acesso, deve Localizar a declaração gerada a partir das escriturações, a qual estará na situação “Em andamento”.

4º A plataforma da DCTFWeb tem a opção de editar a declaração, cujo deve ser acessada para visualizar os débitos constantes da DCTFWeb, alterar a vinculação automática ou incluir vinculação de créditos específicos, como os de Suspensão.

5º Por fim, deve-se transmitir a DCTFWeb, que passará para a situação “Ativa”, possibilitando a visualização da declaração, visualização do recibo, retificação e a emissão do DARF.

6º Depois da transmissão da declaração será disponibilizado a emissão do DARF consolidado com todas as contribuições relativas à Previdência Social.

Nota: Na opção de edição não há possibilidade de alterar, no sistema DCTFWeb, os débitos apurados. Havendo incorreção nos valores, os ajustes devem ser feitos no eSocial ou na EFDReinf.

Excetuam-se da regra de periodicidade mensal:
1) DCTFWeb 13º Salário (Anual): Declaração relativa à Gratificação Natalina, transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial;

2) DCTFWeb Espetáculo Desportivo (Diária): Declaração relativa a espetáculos desportivos de que participe associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Deve ser transmitida pela entidade organizadora até o 2º dia útil após a realização do evento. Caso ocorra mais de um evento no mesmo dia, as informações devem ser agrupadas. Os dados que alimentam a DCTFWeb Diária são originados da EFD-Reinf.

Vale lembrar que a obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na Instrução Normativa RFB nº 1.819, de 2018.

Imagem: Pexels

Fonte: Jornal Contábil e Portal eSocial Gov
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