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[EFD-ICMS/IPI] Escrituração Fiscal Digital: blocos e descrições
Postado em: 10/09/2018
[EFD-ICMS/IPI] Escrituração Fiscal Digital: blocos e descrições
O sistema tributário brasileiro está passando por muitas mudanças, e uma das novidades do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital é o lançamento do EFD-ICMS/IPI, sua obrigatoriedade e prazos.

Neste artigo, esclareceremos o que é a EFD-ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital, prazos, obrigatoriedade e respectivos blocos e descrições. Acompanhe conosco!

O que é a EFD-ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital?
Assim como a ECD – Escrituração Contábil Digital, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal e a EFDContribuições, a EFD-ICMS/IPI também é um projeto componente do SPED Fiscal – Sistema Público de Escrituração Digital.

A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O que compõe o arquivo digital da EFD?
Alguns documentos fiscais compõem a EFD, eles são:
Livro Registro de Inventário;
Livros Registro de Saídas;
Livro Registro de Entradas;
Livro Registro de Apuração de ICMS;
Livro Registro de Apuração de IPI;
Livro Registro do Controle de Produção e Estoque;
Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente.

Obrigatoriedade e prazo de entrega da EFD
A EFD é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) ou do IPI (imposto sobre produtos industrializados), ficam dispensadas da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006, com as exceções previstas em alguns estados da federação.

O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias
Estaduais.

Blocos e descrições da EFD
Na EFD – Escrituração Fiscal Digital, o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento.

Cada um dos blocos refere-se a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais. Confira na tabela acima, à esquerda.


* Bloco B incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019

Fonte: Jornal Contábil
Imagem: Jornal Contábil
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