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Aposentadoria de quem trabalhou em 2 ou mais empregos ao mesmo tempo
Postado em: 05/11/2018
Aposentadoria de quem trabalhou em 2 ou mais empregos ao mesmo tempo
Aposentar-se e desfrutar de uma vida tranquila e com qualidade é o desejo de todo trabalhador brasileiro, mas para que isso aconteça é importante conhecer e entender um pouco sobre o Direito Previdenciário.

Muitas pessoas possuem mais de um emprego e acabam contribuindo para o INSS nas duas atividades desenvolvidas. Se esse é o seu caso, é importante que leia este post até o final e compreenda melhor como isso pode influenciar em sua aposentadoria.

Reunimos as teses de atividade concomitante mais importantes e fundamentais para pleitear seus direitos perante a Justiça e assegurar um bom benefício. Acompanhe!

O que é uma atividade concomitante?
Falar sobre conceitos jurídicos é algo que pode gerar confusão na maioria das pessoas. No entanto, a função do Direito não é complicar a nossa vida, mas sim torná-la mais justa e equilibrada. Por isso, para iniciar esse material, é importante que você entenda com clareza o que é uma atividade concomitante.

Em geral, sempre que o trabalhador contribui para o INSS em mais de uma situação, configura-se uma atividade concomitante. Assim, se você tem um emprego com carteira assinada e, também, contribui para contribuinte individual ou mesmo possui dois empregos formais, é provável que esteja nessa situação.

É interessante observar que certos profissionais costumam se enquadrar nesse caso, como professores, médicos e dentistas — já que tendem a exercer seus cargos em mais de um turno e empresa.

O que são as teses de atividade concomitante?
Agora que você já sabe o que é uma atividade concomitante, podemos, finalmente, esclarecer o que é uma tese nesse sentido. Em geral, uma tese nada mais é que o argumento utilizado pelo advogado para pleitear os direitos de seus clientes.

No caso da tese de atividade concomitante, estamos nos referindo à linha de argumentação que será adotada pelo profissional do direito para que você consiga uma aposentadoria justa e condizente com os valores que foram recolhidos ao longo de sua vida — no presente caso, nas duas funções exercidas.

Portanto, ao contratar um bom advogado, ele deverá analisar sua situação e identificar a tese que pode trazer mais benefícios e está em harmonia com os entendimentos mais recentes dos Tribunais.

Quais as principais teses nesse sentido no Direito Previdenciário?
O Direito não é uma ciência exata e há inúmeras interpretações possíveis para uma mesma situação. Toda essa complexidade, exige que os advogados se mantenham em constante estudo e aperfeiçoamento.

No caso do Direito Previdenciário, é comum encontrarmos profissionais com dúvidas sobre a tese mais adequada no caso de clientes que exercem duas atividades profissionais ou trabalham em mais de uma empresa ao mesmo tempo.

Nesse sentido, um equívoco comum é a adoção da tese de que se deve somar os dois salários para aumentar o valor da aposentadoria do beneficiário. Trata-se de um erro grave e que pode atrasar e prejudicar a concessão do benefício — daí a importância de confiar seu processo à profissionais capacitados e experientes.

Confira, a seguir, as teses mais aceitas:
Soma dos cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI) após o ano de 2003
A primeira tese é, também, a mais simples e benéfica de todas. Ela consiste, basicamente, na soma de todos os cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI), desde quando esse benefício começou a ser aplicado (em abril de 2003).

É interessante enfatizar que tal entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em fevereiro de 2018 e deixa claro que os benefícios concedidos após abril de 2003 devem seguir esse modelo.

Portanto, para o segurado que alcançou os requisitos ao benefício em uma data posterior a essa, a tese mais indicada é a da soma dos salários de contribuição concomitantes, limitados ao teto estipulado.

Soma dos benefícios para a mesma atividade
A segunda tese tem uma aplicação bem específica. Ela afirma que quem contribuiu concomitantemente na mesma função (duas de professor ou médico, por exemplo) deverá ter seus benefícios somados.

Assim sendo, caso você exerça a mesma função e ao mesmo tempo em mais uma empresa, é possível requerer a soma dos benefícios dessas atividades.

Aplicação do fator previdenciário
A terceira tese possível é bem diferente das demais. Nesse caso, jamais haverá a soma dos salários de contribuição. O que acontece é que, depois de se realizar o cálculo da RMI, será aplicado o fator previdenciário.

Aprofundando um pouco mais na explicação, mesmo que você exerça atividades diferentes, o fator previdenciário aplicado para a atividade secundária será o mesmo da atividade principal.

Apesar disso, é necessário esclarecer que o INSS tem utilizado uma forma de cálculodiferenciada (e até injusta) que faz com que os resultados da atividade concomitante desapareçam. Ou seja, em muitas situações, o fato de exercer dois cargos ao mesmo tempo não traz qualquer benefício para o trabalhador.

Quais detalhes você deve saber?
Além de conhecer as possíveis teses a serem aplicadas, é importante que você compreenda alguns detalhes que fazem toda a diferença no cálculo de seu benefício previdenciário. Continue com a leitura para se manter atualizado:

A limitação do valor do benefício
A primeira situação a ser enfatizada está relacionada ao teto da Previdência Social. Quando sua atividade principal possuir um salário de contribuição superior a esse valor, a atividade concomitante não terá qualquer efeito prático no valor do benefício.
Isso ocorre porque o valor a ser pago pela Previdência está sempre limitado ao teto de contribuição. Assim sendo, entrar na Justiça pleiteando algo acima disso é causa perdida.

As atividades concomitantes exercidas antes de 1999
Além disso, uma segunda informação relevante diz respeito às atividades concomitantes exercidas antes de 1999. Nesse caso, elas também serão desconsideradas, visto que o cálculo da nova renda mensal inicial só entrou vigor após esse ano.

A Uniformização de Jurisprudência do TNU
Por último, é importante destacarmos a Uniformização de Jurisprudência promovida pelo TNU.

Além do ponto já citado para os casos após 2003, ficou decidido que os contribuintes que reuniram os requisitos para o benefício antes desse período, mas não os satisfizeram em cada uma das atividades, deverão ter como atividade principal aquela que possua os salários de contribuição mais vantajosos.

Conseguiu absorver essas informações importantes sobre o Direito Previdenciário? Todo contribuinte do INSS precisa estar atento a esses detalhes e procurar se manter atualizado sobre o tema, uma vez que eles podem afetar seus direitos.

Além disso, é importante que, antes de procurar um advogado, você já tenha uma noção sobre aquilo que precisa. Do mesmo modo, é fundamental pesquisar e buscar por profissionais que sejam capacitados para atuar nessa área e que conheçam essas teses com clareza, pois isso permite que você consiga benefícios maiores e em menos tempo.


Fonte: Jornal Contábil
Imagem: Pexels
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