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Afinal, quem tem o direito de receber o FGTS inativo?
Postado em: 29/10/2018
Afinal, quem tem o direito de receber o FGTS inativo?
Em meados de 2017, o governo liberou o saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), isso fez com que milhares de brasileiros recebessem uma renda extra nesse período. Porém, houve alguns que não sabiam se estavam enquadrados entre os beneficiados.

O FGTS inativo provém dos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o qual foi criado para resguardar o trabalhador no momento da demissão, salvo os casos de pedido de demissão e demissão por justa causa.

Durante muito tempo, o trabalhador que solicita-se o desligamento da empresa ou que fosse demitido por justa causa tinha o recebimento do FGTS bloqueado. Porém, após promulgada a Lei 13.446/2017 essa situação mudou.

Pensando em ajudar você a tirar as suas dúvidas, trouxemos as principais informações sobre o saque do FGTS inativo. Continue a leitura e confira!

O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado a partir da Lei 5.107/1966 e sofreu algumas alterações com a Lei 8.036/1990. Com ele, todas as empresas ficam obrigadas a depositar mensalmente 8% da remuneração paga do mês anterior em uma conta bancária vinculada.

O não cumprimento dessa obrigação é passível de notificação e autuação, sendo que esse depósito deve ser realizado obrigatoriamente até o dia 7 de cada mês, quando este cai em finais de semana ou feriados, ele deve ser antecipado. Vale lembrar que essa é uma obrigação do empregador, não podendo ser descontado do pagamento do empregado.

O que é o FGTS inativo?
O FGTS inativo nada mais é que o saldo de uma conta vincula ao contrato de trabalho que deixa
de receber os depósitos mensais do empregador, podendo ser por extinção ou por virtude de
rescisão do contrato.
Anteriormente à Lei 13.446/2017 e após o prazo estipulado por ela, as regras para o saque do
FGTS funcionam da seguinte maneira:
- em caso de demissão do empregado, a empresa informa o ocorrido ao governo e após 5 dias úteis o colaborador pode sacá-lo;
- utilização para compra ou amortização da casa própria no programa de habitação;
- quando o empregador se aposenta;
- portadores de doenças graves: HIV, câncer; trabalhador que ficar três anos sem um vínculo empregatício;
- dependentes de trabalhador, após sua morte.

Mesmo quando há a impossibilidade do saque e a conta permanece inativa ela continua a receber os juros e correção monetária sobre seu saldo. É importante salientar que, após a reforma trabalhista, foi permitido o “acordo consensual”. Dessa forma, ficou permitido que o trabalhador movimente até 80% do seu saldo de FGTS.

No que se refere aos outros 20%, esse valor fica retido para o cidadão utilizar nas ocasiões previstas em lei. Nesses casos, o empregado ficará impossibilitado de utilizar o seguro desemprego.

O que mudou para o FGTS inativo?
Com a promulgação da lei, o saldo que antes era liberado apenas em algumas situações, ficou acessível ao grande público, permitindo a movimentação das contas inativas de FGTS.

No entanto, existem algumas regras e prazos. A liberação foi concedida para os trabalhadores que tinham contas vinculadas a contratos de trabalhos rescindidos até 31 de dezembro de 2015.

Quem se enquadrava nessas circunstâncias poderia sacar seu valor até 31 de julho de 2017.

Contudo, o governo estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2018 para as pessoas que estavam enfermas ou cumpriam pena ou prisão administrativa na época.

Em ambos os casos deve-se apresentar documentos fidedignos que comprovem a situação. No caso de doenças, é necessário levar à Caixa Econômica Federal os atestados médicos que comprovem a impossibilidade do comparecimento do titular. No caso de prisão, é necessário apresentar a certidão obtida na Vara de Execução Penal ou órgão responsável que decretou a prisão.

Qual é o limite para saque?
Aqui está a boa notícia, não há uma limite para o saque das contas inativas. O trabalhador que tiver o cartão cidadão poderá se direcionar até um dos correspondentes da Caixa Econômica Federal e efetuar o saque.

Em casos em que o saldo da conta é superior a R$3.000,00, o trabalhador deverá se dirigir até uma das agências da Caixa para efetuar o saque.

Como verificar a existência de saldo de FGTS inativo?
O próprio banco disponibilizou alguns meios para os cidadãos verificarem se têm saldo a sacar. Um deles é se dirigindo até uma agência física portando seus documentos. Lá, será disponibilizado uma senha de atendimento referente a esse serviço.

Para os que têm acesso à internet, a Caixa também disponibilizou um link para verificar o saldo das contas inativas, além do telefone 0800- 726-0207. Nele serão confirmadas algumas informações, como número do PIS, endereço, RG e CPF.

As informações sobre FGTS e outros benefícios dos trabalhadores podem ser consultados por meio do serviço ao cidadão. Por meio dessa opção, além de consultar os depósitos mensais do FGTS e suas correções, ainda é possível consultar dúvidas sobre PIS, seguro-desemprego e realizar atualizações cadastrais, como telefone e e-mail.

Quais documentos precisam ser apresentados?
Para realizar o saque conforme estabelecido na Medida Provisória 763/2016, é necessário apresentar alguns documentos. Nas agências da Caixa é necessário apresentar o número do PIS, documento de identificação com foto e comprovante de finalização dos vínculos empregatícios.

Em casos de valores abaixo de R$3.000,00 apenas com o cartão cidadão, senha e documento de identificação.

Para as ocasiões previstas na Lei, em caso da extinção do vínculo empregatício por demissão sem justa causa, o cidadão deverá apresentar a carteira de trabalho, documento de identificação, número do PIS/Pasep e Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho.

Nos casos de aposentadoria, além dos documentos de identificação é necessário apresentar o documento disponibilizado pelo Instituto Oficial de Previdência Social que comprove a aposentadoria.

Em casos de doenças graves, é preciso apresentar os documentos de identificação e atestados do médico responsável pelo tratamento com o CID (Classificação Internacional de Doenças) e CRM (Conselho Regional de Medicina) carimbado e assinado pelo profissional.

Como pode-se verificar, quem não utilizou os recursos disponíveis nas datas estabelecidas e não se enquadram nas duas classificações que tiveram seus prazos prorrogados, só poderão realizar o saque em situações estabelecidas pela lei.

Para as empresas é preciso ressaltar que as obrigações para a transmissão das informações devem obrigatoriamente obedecer os prazos estipulados, outro item que devemos mencionar é na gestão dos recursos financeiros, pois, muitas vezes, o desligamento de um funcionário pode acarretar em custos.

O FGTS inativo é um direito de todo o trabalhador, desde que ele cumpra com os requisitos estabelecidos em lei.

Fonte: Jornal Contábil
Imagem: Planalto Gov
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